A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a lei que desonera a 
folha de pagamento de vários setores da economia. Com a medida, as empresas 
deixarão de recolher os 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 
1% a 2% sobre o faturamento.
O benefício, no entanto, não abrangerá os 48 setores previstos no texto final 
da Medida Provisória 582, que deu origem à nova lei. Conforme a Agência Estado 
antecipou na segunda-feira (01), o Planalto vetaria o incentivo para grande 
parte dos setores para evitar uma renúncia fiscal elevada.
Entre os segmentos rejeitados pela presidente Dilma Rousseff estão empresas 
de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, de prestação de serviços 
hospitalares, de engenharia e arquitetura, empresas jornalísticas e algumas 
empresas de transporte rodoviário de cargas. "Os dispositivos violam a Lei de 
Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas 
de impacto e as devidas compensações financeiras", argumentou a presidente em 
mensagem encaminhada ao Congresso sobre as razões dos vetos.
Além da desoneração da folha de pagamentos, a lei sancionada nesta 
quarta-feira permite a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos para as 
empresas tributadas com base no lucro real. Pela lei, também foi criado o Regime 
Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de 
Fertilizantes (Reif). Os ministérios de Minas e Energia e da Agricultura 
definirão e aprovarão os projetos que podem se enquadrar como beneficiários do 
novo regime.
A Lei nº 12.794 ainda dispõe, entre outras providências, 
sobre a abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, 
altera a incidência de PIS/Cofins na comercialização da laranja e reduz o 
Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.