O Governo do Estado da Bahia, por meio da 
Secretaria da Fazenda (Sefaz), vai possibilitar ao empresariado baiano o
 fracionamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 
(ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês 
de dezembro de 2012, em três parcelas mensais. A iniciativa é baseada no
 decreto Nº 14.273 de 7 de janeiro de 2013, e atenderá aos varejistas 
regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da
 Bahia (CAD-ICMS). 
As parcelas, iguais e consecutivas, terão 
datas de vencimento hoje (9 de janeiro), 13 de fevereiro e
  11 de março deste ano. De acordo com o secretário da Fazenda, Luiz 
Alberto Petitinga, a ação visa a evitar problemas no fluxo de caixa, 
fortalecendo o comércio varejista.
          
Motivar as vendas  
“O
 comércio varejista utiliza de várias formas para motivar as vendas no 
final do ano, promovendo principalmente a venda parcelada sem juros, 
assim como a protelação da primeira parcela. Isso pode gerar sobrecarga 
financeira para os lojistas, principalmente se tiverem de recolher o 
ICMS de uma só vez.”, justificou o secretário. 
Não poderão 
participar dos prazos especiais de pagamento os contribuintes optantes 
pelo Simples Nacional, exceto quando se tratar de operações sujeitas ao 
pagamento por antecipação tributária propriamente dita. A medida também 
exclui os contribuintes enquadrados nas posições da Classificação 
Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal). Estão incluídos 
nessa condição, o comércio a varejo de automóveis, camionetas e 
utilitários novos,  o comércio por atacado de caminhões novos e usados, 
comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados, 
comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados. 
Também
 são excluídos os representantes comerciais e agentes do comércio de 
veículos automotores, comércio a varejo de motocicletas e motonetas 
novas, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de 
produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).
Para optar
 pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos 
de arrecadação diretamente via internet e para maiores informações, o 
contribuinte deverá acessar o site da Sefaz.